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Termos de Utilização – YouthRadio.eu / europeanschoolradio.eu
- Introdução e Aceitação dos Termos
- 1.1. Os presentes Termos de Utilização (adiante designados por «Termos») regulam a relação contratual entre o Utilizador (adiante designado por «Utilizador») e a plataforma europeanschoolradio.eu (caráter escolar) ou youthradio.eu (educação não formal mais ampla) (adiante designada por «Plataforma»), no que diz respeito ao acesso, participação, publicação, escuta e utilização em geral da Rádio Escolar Europeia e Podcast. Os presentes Termos aplicam-se à Plataforma independentemente de qual dos dois pontos de entrada (nomes comerciais) supramencionados o utilizador escolha. Ambos os pontos de entrada conduzem à mesma Plataforma única, que opera numa única base de dados e oferece funcionalidades idênticas. Por conseguinte, qualquer conteúdo carregado pelo utilizador é partilhado e fica acessível em toda a Plataforma, independentemente do ponto de entrada ou do nome comercial. Para efeitos de clareza, o YouthRadio.eu constitui um entregável do projeto Kids Radio Europe, ver a página do projeto: https://ec.europa.eu/info/fundingtenders/opportunities/portal/screen/opportunities/projects-details/43251814/101136199
- 1.2. Ao criar uma conta, publicar e/ou ouvir conteúdos, declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou os Termos, bem como as políticas neles referidas ou associadas.
- 1.3. Os Termos estão em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2065 – Regulamento dos Serviços Digitais (DSA); as disposições relevantes encontram-se incluídas no presente documento.
- 1.4. Se não concordar com os Termos, solicitamos que cesse imediatamente a utilização da Plataforma.
- Definições
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Termo Definição Prestador de Serviços O consórcio internacional Kids Radio Europe, cujo coordenador técnico e prestador é a associação sem fins lucrativos «Sociedade Científica Rádio Interdisciplinar e Intercultural da Comunidade Educativa» (com o nome comercial «European School Radio – a Primeira Rádio Escolar»), com sede estatutária na Universidade Internacional da Grécia em Sindos, Salónica. Utilizador/es Qualquer pessoa singular (ex.: jovem, estudante, professor, encarregado de educação, ouvinte) ou pessoa coletiva que aceda ou contribua com conteúdos. Conteúdo do Utilizador Submissões de Áudio (podcasts, transmissões de rádio ao vivo), metadados, traduções, imagens, textos e qualquer outro material produzido ou carregado por um Utilizador. Sistema de Recomendação O algoritmo de personalização e classificação que apresenta conteúdos relevantes aos Utilizadores (Artigo 27.º do DSA). Notificação (Notice) A notificação enviada ao Prestador de Serviços relativamente a qualquer conteúdo ilegal ou prejudicial (Artigo 16.º do DSA). Sinalizador de Confiança (Trusted Flagger) A entidade designada por uma autoridade nacional como sinalizador certificado de conteúdos ilegais (Artigo 22.º do DSA).
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- Dados do Prestador e Pontos de Contacto (Artigos 11.º e 12.º do DSA)
- 3.1. Pessoa coletiva: Associação Sem Fins Lucrativos «Rádio Interdisciplinar e Intercultural da Comunidade Educativa», com o nome comercial «European School Radio – a Primeira Rádio Escolar».
- 3.2. Sede: IHU (Universidade Internacional da Grécia), Sindos 574 00, Salónica, Grécia
- 3.3 Número de Identificação Fiscal (NIF): EL-998502950 / Repartição Finanças de Salónica
- 3.4. Ponto de Contacto para questões do DSA: compliance@youthradio.eu (suporte em inglês e grego).
- 3.5. Ponto de Contacto para Autoridades de Aplicação da Lei: compliance@youthradio.eu (24/7, Artigo 9.º do DSA).
- 3.6. Encarregado da Proteção de Dados Interno (DPO): dpo@youthradio.eu
- Elegibilidade e Restrições de Idade (Artigo 28.º do DSA)
- 4.1. A Plataforma destina-se principalmente a jovens (estudantes, alunos, etc.), profissionais da área da juventude (professores, educadores, animadores, etc.) e ao público em geral no âmbito da educação formal e não formal.
- 4.2. Por razões de adequação pedagógica, os menores são classificados nos seguintes grupos etários (4-6, 7-11, 12-15, 16-18+). A categoria determina os filtros de conteúdo e as definições de privacidade aplicados automaticamente.
- 4.3. Para a criação de uma conta de «Jovem Utilizador» (< 16 anos) é necessário: (a) declaração assinada pelo encarregado de educação que autorize o menor a utilizar todas as funcionalidades da plataforma e (b) Após o passo (a), um Responsável de Grupo/educador adulto associado à unidade educativa do utilizador verifica se o menor pertence ao grupo etário correto e não viola as regras de conteúdo. Até que o menor seja verificado pelo educador/responsável de grupo adulto, a conta permanece como «Visitante» e só pode aceder a conteúdos públicos e não personalizados. As declarações assinadas são guardadas pelos Responsáveis de Grupo e enviadas por e-mail ao Prestador para arquivamento. O encarregado de educação pode revogar o consentimento a qualquer momento. Nesse caso, a conta é desativada até que seja prestado um novo consentimento válido. O responsável do grupo deve notificar os administradores caso o encarregado de educação solicite a desativação da conta.
- 4.4. Visitantes Menores sem Conta:
- 4.4.1. Qualquer utilizador < de 18 anos pode navegar pelos podcasts sem criar uma conta.
- 4.4.2. Não são recolhidos dados pessoais dos visitantes além dos identificadores técnicos estritamente necessários, não é realizada definição de perfis (profiling) e não é exibida publicidade direcionada (Artigo 28.º, n.º 3 do DSA).
- 4.4.3. O conteúdo exibido para os Visitantes Menores já foi assinalado como adequado para todos os grupos etários inferiores a 18 anos com base no sistema de zonas temáticas/etárias da plataforma.
- 4.4.4. Os Visitantes não podem carregar conteúdos ou comentar.
- 4.5. O Prestador não exibe anúncios na sua interface com base na definição de perfis utilizando os dados pessoais do Utilizador menor.
- Obrigações do Utilizador (Artigos 14.º, n.ºs 3-4 e 17.º do DSA)
- 5.1. O Utilizador garante que as informações da conta são verdadeiras e atualizadas.
- 5.2. O Utilizador obriga-se a:
- Respeitar os direitos de terceiros (ex.: propriedade intelectual, dados pessoais).
- Não publicar conteúdos que envolvam violência, exploração sexual de menores, suicídio ou drogas.
- Não assediar nem visar indivíduos ou grupos com base na raça, género, religião ou orientação sexual (cláusula de tolerância zero para o discurso de ódio).
- Não desinformar intencionalmente sobre questões científicas ou políticas (especialmente temas de saúde e eleições).
- 5.3. As infrações implicam: (a) aviso; (b) suspensão temporária; (c) eliminação definitiva da conta, consoante a gravidade.
- Conteúdo Proibido (Artigos 16.º e 17.º do DSA)
- 6.1. Define-se como «conteúdo ilegal», a título indicativo, tudo o que contrarie:
- 6.1.1. o direito de um Estado-Membro da UE
- 6.1.2. a Diretiva 2011/93 (abuso sexual de menores)
- 6.1.3. o Regulamento (UE) 2019/880 (bens culturais)
- 6.1.4. o Regulamento (UE) 2024/936 (relativo à luta contra conteúdos terroristas)
- 6.2. O Prestador utiliza ferramentas de monitorização não automatizadas para detetar, assinalar e/ou remover conteúdos que se enquadrem no ponto 6.1 ou sejam considerados de elevado risco para menores.
- 6.2.1. O procedimento inclui, entre outros: (a) verificação prévia no momento do carregamento («filtros de carregamento») pelos respetivos responsáveis de grupo – educadores que supervisionam as equipas de jovens utilizadores; (b) reavaliação de cada marcação etária proposta; (d) manutenção de registos (logs) de todas as ações.
- 6.2.2. O funcionamento destas ferramentas rege-se pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade, sendo adotadas medidas técnicas e organizativas para reduzir erros e proteger a liberdade de expressão.
- 6.1. Define-se como «conteúdo ilegal», a título indicativo, tudo o que contrarie:
- Transparência dos Algoritmos e Utilização de Inteligência Artificial (Artigo 27.º do DSA)
- 7.1. Algoritmos utilizados pela Plataforma
- 7.1.1. Sistema de recomendação de conteúdos: fornece sugestões de podcasts/programas com base no país de ligação, no idioma do conteúdo, no histórico de escuta do utilizador e nos dados gerais do utilizador mantidos na plataforma.
- 7.1.2. Sugestões musicais: os utilizadores registados submetem músicas. Após verificação, estas são incluídas em listas transmitidas nas «Zonas Musicais».
- 7.1.3. Pesquisa baseada em áudio: Pesquisa por IA (AI) que reconhece voz/música, gera transcrições (transcriptions), extrai etiquetas (tags) e identifica um género de podcast ou faixa musical.
- 7.2. Principais fatores de classificação
- (a) Etiquetas temáticas (tags) e capítulos adicionados pelo criador.
- (b) Classificação de adequação etária: cada programa pode —a critério do criador— ser atribuído manualmente a um grupo etário (4-6, 7-11, 12-15, 16-18+) e às respetivas «Zonas de Programas / Música». Esta categorização não é realizada automaticamente pelo sistema; é executada exclusivamente pelos próprios utilizadores, caso assim o optem. Todo o conteúdo foi pré-verificado e é considerado adequado para menores de 18 anos. A sinalização da zona etária serve apenas como auxílio à navegação/personalização e não impõe uma restrição absoluta de acesso.
- (c) Histórico de escuta e preferências: utilizados para recomendações personalizadas; o utilizador pode desativar a personalização nas definições de perfil (visualização não personalizada); se o fizer, o conteúdo é exibido com base em (a) e (b) sem definição de perfis.
- (d) Idioma e país de ligação: recomenda-se conteúdo no mesmo idioma ou de utilizadores no mesmo país.
- 7.3. Visualização alternativa não personalizada:
- 7.4. De acordo com o Artigo 27.º, n.º 1, alínea b do DSA, a plataforma disponibiliza um botão «Sem Personalização». Quando ativado, os algoritmos ignoram (c) e (d) e classificam exclusivamente ao nível das etiquetas temáticas/etárias.
- 7.5. Cada conteúdo recomendado é acompanhado por uma janela de contexto (pop-up) «Por que estou a ver isto?» que explica quais os fatores que contribuíram para a recomendação.
- 7.6. Uma breve descrição técnica dos algoritmos e das fontes de dados é publicada no Relatório Anual de Transparência.
- 7.1. Algoritmos utilizados pela Plataforma
- Procedimento de Notificação e Ação (Artigos 16.º a 20.º do DSA)
- 8.1. Abaixo de cada vídeo, podcast, imagem ou comentário, é exibido de forma fixa o botão / «Denunciar» (ícone de bandeira). Com um clique, abre-se um formulário de denúncia em pop-up.
- 8.2. Elementos obrigatórios da denúncia:
- 8.2.1. URL ou identificador do conteúdo (ID)
- 8.2.2. Descrição da infração
- 8.2.3. Base legal/categoria
- 8.2.4. Dados de contacto do requerente
- 8.3. É enviado um comprovativo automático de receção com o número de pedido (ticket) no prazo de 1 hora.
- 8.4. A primeira avaliação da denúncia é efetuada pelo moderador de conteúdos no prazo de 24 horas.
- 8.5. A decisão final do moderador de conteúdos (remoção, restrição, nenhuma ação) é emitida no prazo de 7 dias, devidamente fundamentada, e comunicada tanto ao requerente como ao criador do conteúdo, juntamente com as instruções para interposição de recurso.
- 8.6. As denúncias efetuadas por sinalizadores de confiança são analisadas em < 48 horas (Artigo 22.º do DSA).
- 8.7. Em caso de denúncia incompleta, é enviado um pedido de complementação pelo moderador de conteúdos no prazo de 48 horas; na ausência de resposta, a denúncia é arquivada.
- 8.8. Todas as denúncias, medidas e prazos são conservados em arquivo durante 6 anos e resumidos no «Relatório de Transparência» anual (Artigo 15.º do DSA).
- Sistema Interno de Gestão de Reclamações (Artigo 20.º do DSA)
- 9.1. Submissão de recurso – gratuita, através do formulário https://community.europeanschoolradio.eu/gdpr, no prazo de 14 dias a contar da notificação da decisão.
- 9.2. Comissão de Recursos (Eftychia Touliou (Grécia), Susanne Böhmig (Alemanha) e Myrto Stamelaki (França)).
- 9.3. A decisão é emitida no prazo de 14 dias com fundamentação completa e comunicada por e-mail.
- 9.4. Todos os recursos e decisões são mantidos durante 6 anos e referidos de forma consolidada no «Relatório de Transparência» anual.
- Proteção de Menores e Acessibilidade (Artigos 28.º e 34.º do DSA)
- 10.1. Medidas Técnicas para a Proteção de Menores:
- 10.1.1. A Plataforma propõe quatro grupos etários para os jovens utilizadores: 4-6, 7-11, 12-15 e 16-18+. Esta categorização não é automática; o utilizador seleciona manualmente o grupo adequado no momento do registo ou através das definições da conta. Com base nesta seleção, a Plataforma exibe conteúdos apenas dentro do grupo selecionado. Todo o material disponível foi pré-verificado e é adequado para menores; o grupo etário serve exclusivamente como auxílio à navegação/personalização e não constitui uma restrição técnica absoluta.
- 10.1.2. Sem definição de perfis publicitários para pessoas < 18 anos: Os dados das crianças não são utilizados para publicidade personalizada.
- 10.2. Acessibilidade WCAG 2.2 e Conformidade
- 10.2.1. Tamanhos de letra ajustáveis, elevado contraste de cores, fontes acessíveis e compatibilidade com tecnologias de apoio (leitores de ecrã, interruptores de acesso)
- 10.2.2. Audiodescrições, transcrições e legendas para utilizadores com deficiência auditiva/visual
- 10.2.3. Colaboração com a organização TJFBG para a contínua integração e testes de usabilidade
- 10.1. Medidas Técnicas para a Proteção de Menores:
- Tratamento de Dados e Privacidade (Artigo 42.º do DSA e RGPD)
- 11.1. Base legal: Execução de contrato (Artigo 6.º, n.º 1, alínea b do RGPD), consentimento (Artigo 6.º, n.º 1, alínea a), interesse legítimo (Artigo 6.º, n.º 1, alínea f).
- 11.2. Categorias de dados e medidas técnicas de segurança• Dados de conta (nome, e-mail, unidade educativa) – armazenados exclusivamente em centros de dados da UE/EEE e encriptados com AES-256 em repouso (at-rest) e TLS 1.3 em trânsito (in-transit).• Conteúdo de podcast e metadados
- 11.3. Acesso apenas através de RBAC (Controlo de Acesso Baseado em Funções).• Dados de utilização (IP, cookies, registos/logs)
- 11.4. Apenas são recolhidos os dados funcionalmente necessários
- 11.5. Prazo de conservação
- 11.5.1. Contas ativas: até à eliminação da conta
- 11.6. Direitos dos titulares – acesso, retificação, eliminação, portabilidade, limitação, oposição; exercidos através de compliance@youthradio.eu
- 11.7. Transferências para fora da UE/EEE: Não
- Cookies
- São utilizados cookies estritamente necessários e cookies de análise estatística https://community.europeanschoolradio.eu/gdpr
- Limitação de Responsabilidade e Exclusão de Garantias (Artigo 4.º do DSA)
- 13.1. O Prestador atua como intermediário; não realiza um controlo prévio de cada publicação.
- 13.2. O prestador não garante um funcionamento ininterrupto. Em caso algum o Prestador será responsável por danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização ou da impossibilidade de utilização da Plataforma.
- 13.3. Especialmente para a segurança dos menores, o conteúdo submetido pelos utilizadores passa pela verificação e aprovação dos «Responsáveis de Grupo» e/ou dos administradores antes da sua publicação. Estes podem rejeitar ou remover material que não cumpra os critérios educativos e legais da plataforma.
- 13.4. Cada utilizador maior de 18 anos assume a responsabilidade individual de garantir que o conteúdo carregado cumpre a legislação do seu país e o direito da UE.
- Alteração dos Termos e do Serviço (Artigo 14.º, n.º 5 do DSA)
- 14.1. Notificação de alterações: dupla; via e-mail e banner na aplicação (in-app), com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data de entrada em vigor.
- 14.2. Alterações críticas (ex.: novas funcionalidades de IA) requerem aceitação expressa.
- Lei Aplicável e Resolução de Litígios
- 15.1. Os Termos são regidos pelo direito da UE; quaisquer omissões são supridas pelo direito grego.
- 15.2. Os tribunais competentes para a resolução de litígios decorrentes do presente documento são os tribunais de Salónica, Grécia.
- Contacto
- Geral: info@youthradio.eu
- Questões do DSA e Dados Pessoais: compliance@youthradio.eu
- Endereço Postal: Campus Universitário de Alexandria IHU, Sindos, 574 00 Salónica, Grécia.
POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
- Objetivo e Âmbito de Aplicação
- A presente Política descreve a forma como a plataforma europeanschoolradio.eu (caráter educativo) / youthradio.eu (educação não formal mais ampla) (adiante designada por «Plataforma») recolhe, utiliza, armazena e partilha dados pessoais. Aplica-se a todos os utilizadores registados (estudantes, professores, encarregados de educação, criadores de podcasts), bem como aos visitantes que navegam na Plataforma.
- Responsável pelo Tratamento & Encarregado da Proteção de Dados (DPO)
- Responsável pelo Tratamento: Associação Sem Fins Lucrativos «Sociedade Científica Rádio Interdisciplinar e Intercultural da Comunidade Educativa» (com o nome comercial European School Radio – a Primeira Rádio Escolar) para o Consórcio Kids Radio Europe.
- Sede: Campus Universitário de Alexandria IHU, Sindos 574 00, Salónica, Grécia
- NIF: EL998502950 – Repartição de Finanças D’ de Salónica
- Encarregado da Proteção de Dados (DPO): dpo@youthradio.eu
- Ponto de Contacto para questões do DSA e Conformidade: compliance@youthradio.eu
- Responsável pelo Tratamento: Associação Sem Fins Lucrativos «Sociedade Científica Rádio Interdisciplinar e Intercultural da Comunidade Educativa» (com o nome comercial European School Radio – a Primeira Rádio Escolar) para o Consórcio Kids Radio Europe.
- Categorias de Dados Recolhidos
- 3.1. Dados da Conta: Nome, apelido, nome de utilizador (username), endereço de correio eletrónico (email), palavra-passe (encriptada) e unidade educativa / escola.
- 3.2. Conteúdo e Metadados: Gravações de áudio (podcasts, emissões), transcrições (transcripts), legendas, imagens carregadas, textos e gravações de voz.
- 3.3. Dados de Utilização e Dados Técnicos: Endereços IP, cookies, ficheiros de registo do sistema (logs) e histórico de escuta.
- Base Jurídica do Tratamento
- 4.1. Execução de Contrato (Artigo 6.º, n.º 1, alínea b do RGPD): Para o funcionamento das contas dos utilizadores e a prestação de serviços de repositório e alojamento.
- 4.2. Consentimento (Artigo 6.º, n.º 1, alínea a do RGPD): Para funcionalidades opcionais, recomendações personalizadas ou o tratamento do conteúdo do utilizador.
- 4.3. Interesse Legítimo (Artigo 6.º, n.º 1, alínea f do RGPD): Para manter a segurança da plataforma, prevenir abusos e otimizar a experiência do utilizador.
- 4.4. Obrigação Jurídica (Artigo 6.º, n.º 1, alínea c do RGPD): Para conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais da UE (DSA), o Regulamento da Inteligência Artificial da UE (EU AI Act) e a legislação fiscal / de proteção do consumidor.
- Proteção de Menores
- 5.1. Consentimento do Encarregado de Educação (< 16 anos): A criação de uma conta para jovens utilizadores com idade inferior a 16 anos requer uma declaração assinada pelo encarregado de educação e a verificação por um Responsável de Grupo / Educador adulto associado à unidade educativa.
- 5.2. Sem Definição de Perfis / Sem Publicidade Direcionada: Os dados das crianças nunca são estritamente utilizados para a definição comercial de perfis ou publicidade direcionada (Artigo 28.º do DSA).
- 5.3. Restrições Etárias e Filtragem: O conteúdo é classificado em zonas etárias definidas (4–6, 7–11, 12–15, 16–18+) com mecanismos automatizados de filtragem para garantir a adequação pedagógica.
- Transparência Algorítmica e Inteligência Artificial (IA)
- 6.1. Sistemas de Recomendação: As sugestões de conteúdo são geradas com base no idioma, país e histórico de escuta. Os utilizadores podem desativar a personalização a qualquer momento, selecionando a opção «Sem Personalização».
- 6.2. Legendas e Transcrições com Suporte de IA:
- 6.2.1. As transcrições e legendas automatizadas são processadas através de serviços empresariais de IA exclusivamente para correções editoriais e gramaticais.
- 6.2.2. É mantido um Acordo de Tratamento de Dados (DPA) ativo com o prestador, garantindo que os comandos (prompts) e as respostas não são utilizados para o treino de modelos ou para a melhoria de produtos.
- 6.2.3. Aplica-se a ocultação técnica (masking) e a pseudonimização de identificadores diretos (como nomes e números de telefone) antes da submissão, sempre que tal seja tecnicamente viável.
- 6.3. Supervisão Humana e Edição pelo Utilizador (Human-in-the-Loop):
- 6.3.1. O texto original gerado pela IA é armazenado num campo separado da base de dados e assinalado como «Gerado por IA / Não revisto».
- 6.3.2. Os utilizadores mantêm o controlo total para rever, editar e validar as transcrições. A versão validada pelo utilizador prevalece como a versão pública exibida.
- Política de Conservação de Dados
- 7.1. Contas Ativas e Repositório: Os dados pessoais e o conteúdo dos utilizadores são conservados enquanto a conta, o projeto ou o espaço de trabalho permanecer ativo ou até que o utilizador solicite a sua eliminação.
- 7.2. Contas Inativas: As contas inativas e os dados pessoais associados são eliminados ou anonimizados após 24 meses consecutivos de inatividade.
- 7.3. Ficheiros de Registo do Sistema (System Logs): Os registos do servidor são conservados até 12 meses, estritamente para fins de segurança, auditoria e resposta a incidentes.
- 7.4. Cópias de Segurança (Backups): Os ficheiros de cópia de segurança seguem um ciclo documentado de eliminação e o acesso aos mesmos é feito estritamente para fins de recuperação de desastres e continuidade operacional.
- Direitos dos Titulares dos Dados
- 8.1. Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), os utilizadores gozam dos seguintes direitos:
- 8.1.1. Direito de Acesso aos seus dados pessoais.
- 8.1.2. Direito de Retificação de dados inexatos ou incompletos.
- 8.1.3. Direito ao Apagamento («Direito ao Esquecimento»).
- 8.1.4. Direito à Limitação do Tratamento e Portabilidade dos Dados.
- 8.1.5. Direito de Oposição à definição de perfis e à tomada de decisões automatizadas.
- 8.1.6. Direito de Sinalização / Reporte de Erros: Um mecanismo de reporte integrado permite aos utilizadores e partes afetadas sinalizar inexatidões, declarações difamatórias ou conteúdo ilegal nas transcrições de IA.
- 8.2. Para exercer estes direitos, submeta um pedido para dpo@youthradio.eu ou para compliance@youthradio.eu. Os utilizadores mantêm também o direito de apresentar uma reclamação formal junto da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais competente.
- 8.1. Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), os utilizadores gozam dos seguintes direitos:
- Cookies & Tecnologias de Rastreio
- 9.1. A Plataforma utiliza cookies técnicos estritamente necessários para o funcionamento básico e cookies analíticos anónimos para avaliação estatística. Informações detalhadas estão disponíveis na Política de Cookies completa.
Política de Privacidade
- Objetivo & Âmbito de Aplicação
- 1.1. A presente política descreve a forma como a plataforma europeanschoolradio.eu (caráter escolar) ou youthradio.eu (processo educativo não formal mais amplo) (adiante designada por «Plataforma»), recolhe, utiliza, armazena e partilha dados pessoais.
- 1.2. Aplica-se a todos os utilizadores registados (estudantes, professores, encarregados de educação, criadores de podcasts), bem como aos visitantes da Plataforma.
- Responsável pelo Tratamento & DPO
- 2.1. Responsável pelo Tratamento: a associação sem fins lucrativos «Sociedade Científica Rádio Interdisciplinar e Intercultural da Comunidade Educativa» (com o nome comercial «European School Radio – a Primeira Rádio Escolar») para o Consórcio Kids Radio Europe, Campus Universitário de Alexandria IHU, Sindos 574 00, Salónica, Grécia, NIF: EL998502950, Repartição de Finanças D’ de Salónica
- 2.2. Encarregado da Proteção de Dados (DPO): dpo@youthradio.eu
- Dados Recolhidos
- 3.1. Dados da conta: nome, apelido, nome de utilizador (username), email, palavra-passe, escola/organização.
- 3.2. Dados de utilização: endereço IP, cookies, ficheiros de registo (logs)
- Base Jurídica do Tratamento
- 4.1. Execução de contrato (Artigo 6.º, n.º 1, alínea b do RGPD) para o funcionamento da conta.
- 4.2. Consentimento (Artigo 6.º, n.º 1, alínea a) para funcionalidades opcionais (boletins informativos/newsletters, recomendações personalizadas).
- 4.3. Interesse legítimo (Artigo 6.º, n.º 1, alínea f) para a segurança dos utilizadores e a otimização do serviço.
- 4.4. Obrigação jurídica (Artigo 6.º, n.º 1, alínea c) para conformidade com o DSA, a legislação fiscal e a legislação de proteção do consumidor.
- Finalidades do Tratamento
- 5.1. Prestação e gestão de serviços de alojamento de podcasts (hosting).
- 5.2. Gestão do funcionamento da comunidade & moderação de conteúdos.
- 5.3. Recomendações de escuta personalizadas (opção de exclusão / opt-out disponível).
- 5.4. Análise estatística e melhoria da experiência de utilização.
- 5.5. Conformidade com obrigações legais e resolução de litígios.
- Tomada de Decisões Automatizada & Transparência Algorítmica
- 6.1. A Plataforma utiliza sistemas de classificação para a exibição de conteúdos com base em: (a) etiquetas temáticas (tags), (b) adequação etária, (c) histórico de escuta.
- 6.2. Os utilizadores podem optar por uma exibição não personalizada a qualquer momento.
- 6.3. Não são tomadas decisões que produzam efeitos jurídicos exclusivamente por meios automatizados; Se a classificação tiver influenciado substancialmente uma decisão, os utilizadores podem solicitar uma revisão humana.
- Conservação de Dados
- 7.1. Contas ativas: os dados são conservados durante a vigência da relação contratual.
- 7.2. Contas inativas: eliminadas ou anonimizadas após 24 meses de inatividade.
- 7.3. Os ficheiros de registo do sistema (logs) são conservados até 12 meses por razões de segurança.
- Comunicações & Destinatários
- 8.1. Prestadores de alojamento em nuvem (cloud-hosting), correio eletrónico & análise de dados (analytics)
- 8.2. As unidades escolares/professores recebem apenas os dados estritamente necessários para o processo educativo.
- 8.3. Não vendemos dados a terceiros para fins de marketing direto.
- Direitos dos Titulares
- 9.1. Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Portabilidade, Oposição
- 9.2. Submissão de pedido: dpo@youthradio.eu
- 9.3. Direito de apresentar reclamação junto da Autoridade de Proteção de Dados Pessoais competente.
- Proteção de Menores
- 10.1. O registo de crianças < 16 anos requer o consentimento parental.
- 10.2. O conteúdo é categorizado por zona etária (age-gate); material indesejado ou prejudicial é detetado e filtrado.
- Cookies & Tecnologias Semelhantes
- 11.1. Utilizamos cookies funcionais
- 11.2. Política de Cookies detalhada: https://community.europeanschoolradio.eu/gdpr
- Contacto
- 12.1. Para questões relativas à presente política: info@youthradio.eu
QUESTÕES JURÍDICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFORMIDADE COM O ACTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (AI ACT)
Tendo em conta determinadas capacidades e utilizações fundamentais da plataforma Kids Radio, sobre as quais fui informado, apresento a seguir uma série de questões jurídicas que requerem atenção, avaliação adicional e implementação:
- Propriedade Intelectual
- O carregamento de dados (textos, vídeos, música), na medida em que constituam obras originais, suscita questões de direitos de autor.
- Se o material não for original, mas tiver sido obtido a partir de várias outras fontes, deve ser obtido o consentimento do criador ou o criador deve ter disponibilizado os dados específicos para utilização gratuita.
- A “correção sem alteração do sentido” continua a constituir uma edição do texto, desde que o conteúdo da mensagem do orador não seja alterado.
- As categorias temáticas não constituem um tratamento que viole dados pessoais.
- Medidas / Salvaguardas
- Os termos de participação dos utilizadores devem especificar que estes consentem na exibição dos materiais que carregam e no seu tratamento com base em categorização, o que inclui transcrição, armazenamento, exibição de trechos e indexação.
- Deve também ser concedido aos utilizadores o direito de solicitar a remoção/desativação de conteúdos a seu pedido, descrevendo-se o procedimento adequado.
- Proteção do código / conhecimento especializado (know-how) do “fluxo de processamento como uma entidade única” (pipeline as a single entity)
- Mesmo que os modelos sejam públicos, a combinação, organização, configurações e infraestrutura podem constituir software original e, assim, estar sujeitos à proteção dos direitos de autor, constituindo, na prática, um segredo comercial.
- Medidas / Salvaguardas
- Inclusão nos contratos com o pessoal/colaboradores de cláusulas relativas à cessão de direitos, confidencialidade, segredo comercial e políticas de gestão de dados (chaves, prompts).
- Dados Pessoais (RGPD) – em particular devido a áudio/imagem/perfil do utilizador
- As gravações de voz e as transcrições/registos podem conter dados pessoais (nomes, contactos, informações sensíveis).
- O histórico de escuta e as recomendações constituem definição de perfis (profiling).
- Os banners de utilizadores/escolas/produtores podem exibir pessoas/crianças, ou seja, dados pessoais, bem como descrições que revelem informações.
- Medidas / Salvaguardas
- Papéis no RGPD: deve estabelecer-se a aplicação e o cumprimento das normas do RGPD, incluindo se para cada função existe um Responsável pelo Tratamento e/ou um Subcontratante.
- Base legal: deve obter-se consentimento para cada operação de tratamento: transcrição, armazenamento, pesquisa, categorização, indexação.
- AIPD (Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados): muito provavelmente exigida devido à observação sistemática/definição de perfis e à participação de menores.
- Minimização dos dados: período de conservação dos materiais (áudio, texto, vídeo, transcrições, registos) e casos em que se aplica a eliminação/anonimização.
- Direitos dos titulares dos dados: acesso/retificação/eliminação/portabilidade/oposição à definição de perfis (conforme aplicável).
- Segurança: cifragem, controlo de acesso, registos de auditoria (logs), políticas de resposta a incidentes de segurança.
- Tratamento por terceiros e potencial utilização posterior
- O material deve ser protegido por meios técnicos legíveis por máquina, para que não possa ser utilizado por terceiros. Se tal limitação/proibição não for aplicada, os utilizadores devem consentir desde o início em tal utilização.
- Trata-se de utilização posterior, por exemplo, Gemini, ChatGPT, através do uso ou transferência de dados para um fornecedor externo. Isto é crítico, tanto do ponto de vista jurídico como contratual.
- Medidas / Salvaguardas
- Revisão dos termos: se os dados são utilizados para treino, participação de subcontratantes e local de tratamento.
- Técnicas: pseudonimização antes do envio do texto para terceiros (por ex., remoção de nomes/números de telefone), quando tal for viável.
- Obrigações regulatórias para plataformas e conteúdos (especialmente dirigidos a crianças)
- Se o sistema funcionar como uma plataforma de partilha/alojamento ou de recomendação de conteúdos, surgem obrigações relativas à transparência, notificação e gestão de conteúdos ilegais (por ex., insultos, difamação, violação de direitos de autor).
- No caso de menores: requisitos reforçados quanto ao consentimento parental, privacidade desde o conceção (privacy by design) e prevenção de definições de perfis/segmentações “agressivas”.
- Medidas / Salvaguardas
- Termos de utilização contendo regras sobre conteúdos, procedimento de apresentação de reclamações, escalonamento e documentação das medidas tomadas.
- Definições, sugestões e recomendações orientadas para a proteção de menores.
- Responsabilidade por erros, difamação, desinformação e descrições “incorretas”
- Uma transcrição/pontuação incorreta pode alterar o sentido, criando o risco de difamação ou indução em erro.
- O tratamento do material pode descrever incorretamente uma pessoa/função, criando o risco de violação dos direitos de personalidade/privacidade.
- Medidas / Salvaguardas
- Notificação/Oposição: nos casos em que as transcrições sejam automáticas e possam conter erros.
- Mecanismo de correção por parte do proprietário/utilizador.
- Limitações claras de responsabilidade nos Termos de Utilização, sem prejuízo das disposições imperativas de proteção do consumidor.
- Governação de Dados (Data Governance) e demonstração de conformidade
- Deve haver capacidade para demonstrar “o que aconteceu, quando e porquê” (especialmente em caso de pedidos RGPD/reclamações por direitos de autor).
CONFIGURAÇÃO E CONFORMIDADE COM O ACTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
(Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Inteligência Artificial)
- Disposições detalhadas
- Nos termos do artigo 5.º do Regulamento da IA, são proibidas as seguintes práticas de IA:
- a) a colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de um sistema de IA que utilize técnicas subliminares para além da consciência de uma pessoa ou técnicas intencionalmente manipuladoras ou enganosas, com o objetivo ou o efeito de distorcer substancialmente o comportamento de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, diminuindo consideravelmente a sua capacidade de tomar uma decisão informada, levando-a a tomar uma decisão que de outro modo não teria tomado, de uma forma que cause ou seja razoavelmente suscetível de causar danos graves a essa pessoa, a outra pessoa ou a um grupo de pessoas;
- b) a colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de um sistema de IA que explore qualquer uma das vulnerabilidades de uma pessoa singular ou de um grupo específico de pessoas devido à sua idade, deficiência ou situação social ou económica específica, com o objetivo ou o efeito de distorcer substancialmente o comportamento dessa pessoa ou de uma pessoa pertencente a esse grupo, de uma forma que cause ou seja razoavelmente suscetível de causar danos graves a essa ou a outra pessoa;
- c) a colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de sistemas de IA para a avaliação ou classificação de pessoas singulares ou grupos de pessoas durante um determinado período com base no seu comportamento social ou em características pessoais ou de personalidade conhecidas, inferidas ou previstas, em que a pontuação social (social scoring) conduza a qualquer das seguintes situações: i) tratamento prejudicial ou desfavorável de certas pessoas singulares ou grupos de pessoas em contextos sociais que não têm relação com os contextos em que os dados foram originalmente gerados ou recolhidos; ii) tratamento prejudicial ou desfavorável de certas pessoas singulares ou grupos de pessoas que seja injustificado ou desproporcionado em relação ao seu comportamento social ou à sua gravidade;
- e) a colocação no mercado, a colocação em serviço para este fim específico ou a utilização de sistemas de IA que criem ou expandam bases de dados de reconhecimento facial através da recolha não direcionada de imagens faciais da internet ou de imagens de video vigilância (CCTV);
- f) a colocação no mercado, a colocação em serviço para este fim específico ou a utilização de sistemas de IA para inferir as emoções de uma pessoa singular nos locais de trabalho e nas instituições de ensino, exceto se a utilização do sistema de IA se destinar a ser colocado em serviço ou no mercado por razões médicas ou de segurança;
- g) a colocação no mercado, a colocação em serviço para este fim específico ou a utilização de sistemas de categorização biométrica que categorizem individualmente pessoas singulares com base nos seus dados biométricos para deduzir ou inferir a sua raça, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, vida sexual ou orientação sexual; esta proibição não abrange a rotulagem ou filtragem de conjuntos de dados biométricos adquiridos legalmente, tais como imagens, com base em dados biométricos ou categorização biométrica no domínio da aplicação da lei;
- Os sistemas de IA de elevado risco nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento da IA são os sistemas listados em qualquer uma das seguintes áreas (Anexo III):
- Nos termos do artigo 5.º do Regulamento da IA, são proibidas as seguintes práticas de IA:
- Biometria, na medida em que a sua utilização seja permitida pelo direito da União ou nacional relevante:
- a) sistemas de identificação biométrica remota. Isto não inclui sistemas de IA destinados a ser utilizados para verificação biométrica cujo único objetivo seja confirmar que uma determinada pessoa singular é quem alega ser;
- b) sistemas de IA destinados a ser utilizados para a categorização biométrica segundo características ou atributos sensíveis ou protegidos, com base na inferência a partir de tais características ou atributos;
- c) sistemas de IA destinados a ser utilizados para o reconhecimento de emoções.
- Educação e formação profissional:
- a) sistemas de IA destinados a ser utilizados para decidir sobre o acesso ou admissão, ou para afetar pessoas singulares a instituições de ensino e formação a todos os níveis;
- b) sistemas de IA destinados a ser utilizados para avaliar os resultados da aprendizagem, incluindo quando esses resultados são utilizados para orientar o processo de aprendizagem de pessoas singulares em instituições de ensino e formação a todos os níveis;
- c) sistemas de IA destinados a ser utilizados para avaliar o nível adequado de educação que uma pessoa receberá ou a que terá acesso, no contexto ou no âmbito de instituições de ensino e formação a todos os níveis;
- d) sistemas de IA destinados a ser utilizados para monitorizar e detetar comportamentos proibidos de estudantes durante exames no contexto ou no âmbito de instituições de ensino e formação a todos os níveis.
- .
- No entanto, um sistema de IA referido no Anexo III (como os acima referidos) não é considerado de elevado risco se não apresentar um risco significativo de dano para a saúde, segurança ou direitos fundamentais das pessoas singulares, incluindo por não influenciar materialmente o resultado da tomada de decisões. Isto aplica-se quando estiver preenchida qualquer uma das seguintes condições:
- a) o sistema de IA destina-se a realizar uma tarefa de procedimento restrita;
- b) o sistema de IA destina-se a melhorar o resultado de uma atividade humana previamente realizada;
- c) o sistema de IA destina-se a detetar padrões de decisão ou desvios em relação a padrões de decisão anteriores e não tem como objetivo substituir ou influenciar a avaliação humana previamente realizada sem uma revisão humana adequada; ou
- d) o sistema de IA destina-se a realizar tarefas preparatórias para uma avaliação para os casos de utilização listados no Anexo III.
- Sem prejuízo das disposições anteriores, um sistema de IA referido no Anexo III é sempre considerado de elevado risco se proceder à definição de perfis de pessoas singulares.
- O fornecedor que considere que um sistema de IA listado no Anexo III não é de elevado risco deve documentar a sua avaliação antes de colocar esse sistema no mercado ou em serviço. Esse fornecedor está sujeito à obrigação de registo estabelecida no artigo 49.º, n.º 2, do Regulamento da IA. A pedido das autoridades nacionais competentes, o fornecedor deve disponibilizar a documentação da avaliação.
- Características do projeto específico
- Este projeto é um sistema de processamento/indexação/recomendação de conteúdos. Sistemas de recomendação/pesquisa deste tipo não estão listados como uma categoria autónoma de elevado risco no Anexo III.
- Contudo, pode tornar-se um sistema de elevado risco se for utilizado para uma finalidade prevista que se enquadre no âmbito das disposições detalhadas acima, caso em que a classificação mudará. A título de exemplo:
- Se for utilizado num ambiente educativo para decisões sobre acesso/afetação/avaliação de alunos (por ex., seleção, classificação, avaliação/pontuação ou “determinação do acesso” à educação), pode enquadrar-se nos casos do Anexo III.
- Se for utilizado para decisões no âmbito do emprego, acesso a serviços essenciais, etc., também pode enquadrar-se no Anexo III.
- No entanto, deve ter-se em atenção a aplicação das disposições do Regulamento da IA ao projeto, devido à participação de crianças e à utilização de conteúdos generativos.
- Práticas proibidas: exploração de vulnerabilidades devido à idade
- Dado que o público-alvo e os utilizadores do sistema são crianças, devem ser respeitadas todas as regras e mecanismos para não explorar as vulnerabilidades dos menores (devido à idade), a fim de distorcer o seu comportamento e causar danos graves (tal sistema de IA enquadra-se na categoria de práticas proibidas).
- Obrigações de transparência relativas a determinados resultados da IA
- Se os dados de entrada forem processados por um algoritmo, o conteúdo do resultado final — texto/descrições e, em geral, conteúdos gerados por IA — pode desencadear obrigações de transparência (por ex., rotulagem/informação de que o conteúdo foi gerado por IA ou de que o utilizador está a interagir com uma IA, dependendo do caso; responsabilidade conceção e funcionamento do algoritmo).
- Papéis e Responsabilidades
- Fornecedor: qualquer pessoa singular ou coletiva que desenvolva ou faça desenvolver um sistema de IA e o coloque no mercado ou em serviço sob o seu próprio nome ou marca, quer a título oneroso quer gratuito.
- Utilizador/Implementador (Deployer): qualquer pessoa singular ou coletiva que utilize um sistema de IA sob a sua responsabilidade (exceto se a utilização for de caráter puramente pessoal e não profissional).
- Neste projeto, na medida em que a plataforma/serviço seja disponibilizada a utilizadores ou clientes, a entidade executora do projeto pode ser considerada como fornecedor.
- Obrigações aplicáveis também a aplicações que não sejam sistemas de elevado risco
- 5.1. Literacia em matéria de IA (AI Literacy)
- Devem ser tomadas medidas para garantir que o pessoal do projeto que opera/utiliza o sistema em nome da entidade disponha de um nível adequado de “literacia em matéria de IA”, tendo em conta os seus conhecimentos/formação, o contexto de utilização e os grupos sobre os quais o sistema produz impacto.
- Significado prático para o projeto: breve formação/instruções sobre:
- quando é provável que as transcrições/textos alternativos contenham erros;
- o que pode e o que não pode ser publicado;
- procedimentos de notificação/reclamação;
- proteção de menores e crianças.
- 5.2. Práticas proibidas – em particular devido às crianças
- São proibidas as práticas de IA que:
- utilizem técnicas manipuladoras/enganosas que distorçam substancialmente o comportamento e causem ou sejam razoavelmente suscetíveis de causar danos graves;
- explorem vulnerabilidades decorrentes da idade (por ex., crianças), com o objetivo/efeito de distorcer substancialmente o comportamento com danos graves (prováveis).
- São proibidas as práticas de IA que:
- 5.1. Literacia em matéria de IA (AI Literacy)
- Obrigações de transparência
- 6.1. Se o sistema interagir diretamente com os utilizadores
- Os fornecedores devem garantir que, quando um sistema de IA se destina a interagir diretamente com pessoas singulares, essas pessoas sejam informadas de que estão a interagir com uma IA (a menos que tal seja óbvio). Exemplo no projeto: se existir um “assistente de IA” para pesquisa/resumo/navegação ou uma interface “inteligente”, deve haver uma indicação clara.
- 6.2. Se for gerado texto sintético
- Os fornecedores de sistemas de IA que gerem conteúdos sintéticos (áudio/imagem/vídeo/texto) devem garantir que os resultados sejam rotulados num formato legível por máquina e detetáveis como tendo sido gerados ou manipulados artificialmente, na medida em que tal seja tecnicamente viável.
- 6.3. Deepfakes e textos de “interesse público”
- Se o sistema criar/manipular imagens, áudio ou vídeo que constituam um deepfake, os utilizadores/implementadores devem divulgar esse facto.
- Se o sistema criar/manipular texto publicado com o intuito de informar o público sobre matérias de interesse público, os utilizadores/implementadores devem divulgar que o mesmo foi gerado/manipulado por IA, a menos que tenha sido submetido a um controlo editorial humano e exista uma entidade que assuma a responsabilidade editorial.
- 6.4. Mitigação dos riscos associados aos deepfakes
- Proibição de criar/processar imagens, áudio ou vídeo que possam reproduzir/imitar pessoas reais.
- Proibição expressa nos Termos de Utilização quanto ao carregamento ou prompts destinados a usurpar a identidade/induzir em erro.
- Adoção de medidas técnicas para prevenir estes fenómenos.
- Estabelecimento de uma política de utilização aceitável (o que é proibido; o que acontece com as denúncias).
- Exclusão de responsabilidade por materiais carregados por terceiros que possam constituir deepfakes.
- O que precede constitui uma tentativa de abordar potenciais problemas e propostas para evitar violações das regras e regulamentos aplicáveis.
- 6.1. Se o sistema interagir diretamente com os utilizadores
DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA EM RESPOSTA ÀS QUESTÕES SUSCITADAS RELATIVAMENTE A DETERMINADOS ASPETOS DO FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DO PROJETO KIDS RADIO
- Questões e pressupostos de facto
- O presente relatório constitui uma resposta a três questões específicas colocadas pela equipa do projeto KID’S RADIO.
- As três questões dizem respeito a:
- legalidade e documentação adequada do armazenamento de materiais sem eliminação automática por defeito;
- transmissão das legendas geradas para a Google via Gemini para correção gramatical e sintática;
- significado jurídico da possibilidade de modificação e aprovação pelo utilizador do texto gerado por IA, bem como a necessidade de notificação/oposição em relação a transcrições automáticas que possam conter erros.
- A avaliação baseia-se nos seguintes pressupostos de facto:
- A plataforma armazena materiais do utilizador, tais como áudio, vídeo, texto, legendas, transcrições, metadados e potencialmente registos (logs), atuando como um repositório controlado pelo utilizador.
- Atualmente não se aplica uma eliminação automática geral dos materiais carregados ou gerados pelo utilizador após um período predeterminado; o material permanece até ser eliminado pelo utilizador ou até à ocorrência de outro evento definido contratual ou tecnicamente.
- O único ponto de transmissão de conteúdos para um fornecedor externo de IA de que fomos informados é o envio das legendas geradas para a Google via Gemini para correção gramatical e sintática.
- O Gemini é utilizado como um serviço pago/empresarial (enterprise) e existe um contrato DPA (Acordo de Tratamento de Dados) com a Google; no entanto, deve verificar-se o produto exato e os termos aplicáveis.
- Após a geração inicial das legendas/transcrição pela IA, o utilizador pode modificar totalmente o texto; o texto editado pelo utilizador é armazenado num campo separado do texto original gerado pela IA.
- Para fins de exibição na plataforma, o texto que foi modificado ou aprovado pelo utilizador é considerado a versão prevalecente, enquanto na ausência de qualquer intervenção é exibido o resultado inicial da IA.
- Enquadramento jurídico aplicável
- 2.1. RGPD e legislação grega sobre proteção de dados pessoais
- O Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) aplica-se a qualquer tratamento total ou parcialmente automatizado de dados pessoais. As legendas e transcrições podem constituir dados pessoais quando contêm nomes, contactos, referências a terceiros, descrições de eventos, informações pessoais ou profissionais ou outros elementos que permitam a identificação direta ou indireta de uma pessoa singular. O conceito de dados pessoais é amplo e abrange qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
- Os princípios fundamentais do artigo 5.º do RGPD são cruciais para as três questões: licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização dos dados; exatidão; limitação da conservação; integridade e confidencialidade; e responsabilidade demonstrável (accountability). Em particular, o princípio da limitação da conservação exige que os dados não sejam conservados de forma a permitir a identificação durante mais tempo do que o necessário para as finalidades do tratamento, e que sejam estabelecidos prazos para a sua eliminação ou revisão periódica.
- 2.2. Acto da Inteligência Artificial (AI Act)
- O Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act) estabelece um quadro horizontal na União Europeia dependendo do nível de risco apresentado pelas aplicações de inteligência artificial (IA). Relativamente às questões analisadas, são particularmente relevantes as obrigações de transparência para determinados sistemas de IA, as obrigações de promoção da literacia em IA e a distinção entre fornecedor, utilizador/implementador e utilizador final.
- No caso de um sistema que gera legendas/transcrições, a questão chave não é apenas se constitui um sistema de IA de elevado risco. Com base nas circunstâncias de facto avaliadas, a geração de legendas para edição/exibição de conteúdos não parece, em regra, enquadrar-se automaticamente na categoria de elevado risco nos termos do Anexo III. No entanto, as obrigações de transparência, a rotulagem de conteúdos gerados ou modificados artificialmente, a supervisão humana nos casos aplicáveis e a informação adequada ao utilizador continuam a ser fundamentais. Os utilizadores devem ser informados através de uma mensagem clara e visível no sítio web no momento da interação com o sistema de IA.
- Em particular, o artigo 50.º do Regulamento da IA prevê obrigações de informação quando pessoas singulares interagem com um sistema de IA, bem como a obrigação de rotulagem técnica dos resultados que constituam conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo ou texto. Em geral, a plataforma deve estabelecer:
- se é fornecedora ou utilizadora/implementadora relativamente a cada funcionalidade de IA;
- a finalidade/objetivo do sistema de IA;
- se o sistema apresenta um risco baixo ou elevado;
- se se aplicam obrigações de transparência;
- se é necessária literacia em matéria de IA para o pessoal/colaboradores;
- como é realizada a supervisão ou verificação humana.
- 2.1. RGPD e legislação grega sobre proteção de dados pessoais
- Questão 1 – Período de conservação dos materiais na plataforma-repositório
- A ausência de um período único de conservação baseado no calendário para todos os conteúdos dos utilizadores não é, por si só, contrária ao RGPD. Num serviço prestado como repositório, o armazenamento dos materiais constitui a própria finalidade contratual do tratamento. A conservação pode basear-se, em especial, na execução de um contrato nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD, quando o utilizador solicita o armazenamento e a disponibilização dos seus materiais na plataforma.
- Contudo, o RGPD não permite o armazenamento ilimitado e indiferenciado sem a realização de revisões. A questão chave não é se existe um número específico de meses em todos os casos, mas se existem critérios objetivos de conservação e procedimentos de eliminação ou revisão periódica. Deve evitar-se a formulação “não temos período de conservação”. É mais correto juridicamente indicar que o período de conservação é determinado pela duração do uso ativo do repositório, pelo contrato, pela eliminação pelo utilizador, pelo fecho da conta/espaço de trabalho, pelo cumprimento de obrigações legais e pela necessidade de declaração, exercício ou defesa de direitos num processo judicial.
- Além disso, o artigo 13.º do RGPD exige que o titular dos dados seja informado sobre o prazo de conservação ou, quando tal não for possível, sobre os critérios utilizados para definir esse prazo. Por conseguinte, a plataforma deve descrever claramente os critérios de conservação e as respetivas exceções na sua política de privacidade e termos de utilização.
- As cópias de segurança (backups) e os registos de eventos (logs) requerem atenção especial. A eliminação do ambiente ativo não implica a eliminação imediata de todas as cópias de segurança, mas deve haver um ciclo documentado de sobreposição/eliminação de backups e restrições de utilização de tais cópias exclusivamente para fins de segurança, recuperação de dados e continuidade do negócio. Os logs não devem estar automaticamente sujeitos ao mesmo período de conservação dos conteúdos dos utilizadores; devem ter o seu próprio prazo de conservação, proporcional aos fins de segurança, controlo de acesso e resposta a incidentes.
- Questão 2 – Transmissão de legendas para a Google/Gemini e pseudonimização
- A transmissão de legendas para a Google pode constituir tratamento de dados se as legendas contiverem dados pessoais – nesse caso, constitui uma transmissão/divulgação a um destinatário ou subcontratante. A Google deve ser explicitamente incluída no mapa de fluxo de dados, na política de privacidade e no respetivo contrato de subcontratação (DPA), quando a plataforma atua como responsável pelo tratamento em relação aos utilizadores ou como subcontratante em relação a clientes B2B.
- A existência de um DPA é uma condição necessária quando a Google atua como subcontratante. O artigo 28.º do RGPD exige que o responsável pelo tratamento escolha apenas subcontratantes que apresentem garantias suficientes e assegure que o tratamento seja regido por um contrato com conteúdo específico. No entanto, a mera presença de um DPA não é suficiente: deve confirmar-se o produto exato, o local de tratamento, os subcontratantes subsequentes, as transferências para países terceiros, os direitos de auditoria/informação, a eliminação/devolução de dados e os acordos técnicos que impeçam a utilização dos dados para treino de modelos.
- As garantias públicas da Google para ambientes pagos/empresariais reduzem significativamente o risco de utilização posterior não autorizada. No entanto, não substituem a obrigação de minimização dos dados e de privacidade desde a conceção. Quando a correção gramatical/sintática puder ser alcançada sem nomes, números de telefone, endereços de e-mail, moradas ou outros identificadores, deve analisar-se a aplicação técnica de mascaramento ou pseudonimização antes do envio. Quando tal não for viável devido à perda de significado ou qualidade, deve haver uma exceção documentada com base na necessidade e proporcionalidade.
- A pseudonimização na aceção do artigo 4.º, ponto 5, do RGPD não equivale à mera remoção de nomes nem corresponde à anonimização. Os dados pseudonimizados continuam a ser dados pessoais, mas esta técnica é uma medida reconhecida de redução de risco.
- A utilização da Google/Gemini para a correção gramatical e sintática de legendas pode ser compatível com o RGPD, em particular quando realizada no âmbito de um serviço pago/empresarial com um DPA e o compromisso explícito de que os prompts/respostas não serão utilizados para treinar ou melhorar produtos. Não obstante, a plataforma deve manter a salvaguarda relativa à pseudonimização “quando tal for viável”.
- Em consequência, deve verificar-se se a utilização ocorre num contexto pago/empresarial e não num ambiente de consumidor do Gemini. Os utilizadores devem ser informados sobre esta operação específica de tratamento e, antes do envio das legendas para a Google, deve aplicar-se o mascaramento/pseudonimização. Nomes, números de telefone, endereços de e-mail e moradas não devem ser enviados quando tal possa ser evitado. Deve também sublinhar-se que a finalidade da transmissão é exclusivamente a correção gramatical e sintática, e não uma análise independente ou o treino de modelos. Em última análise, o envio apenas do texto estritamente necessário limita os riscos.
- Questão 3 – Aprovação pelo utilizador e responsabilidade por transcrições geradas por IA
- A existência de um campo separado para o texto gerado por IA e para o texto editado pelo utilizador é juridicamente positiva, pois cria responsabilidade e documenta a intervenção do utilizador. Contudo, nos termos do RGPD, não basta garantir a mera possibilidade técnica de edição. Deve ser claro se a versão exibida é:(a) automática e não revista, (b) revista/aprovada pelo utilizador sem alterações, ou (c) modificada pelo utilizador. Esta distinção está associada ao princípio da exatidão do artigo 5.º, n.º 1, alínea d), do RGPD e ao direito de retificação do artigo 16.º do RGPD.
- Quando a transcrição contém dados pessoais de terceiros, uma transcrição incorreta pode criar o risco de danos, difamação, violação da privacidade ou desinformação. Por conseguinte, deve haver um mecanismo de notificação/oposição/comunicação de erros não só para o utilizador que carregou o material, mas também, quando aplicável, para as pessoas a quem o conteúdo diz respeito ou pessoas com um interesse legítimo em solicitar a correção, ocultação, limitação ou eliminação.
- A modificação/verificação humana real altera a avaliação à luz do Regulamento da IA, mas não elimina totalmente a necessidade de transparência. O artigo 50.º do Regulamento da IA abrange obrigações para sistemas de IA que interagem com pessoas singulares ou geram conteúdos de texto sintéticos. Se a plataforma exibir uma transcrição gerada por IA que não tenha sido revista, deve haver uma informação clara de que o texto foi gerado automaticamente e pode conter erros.
- Se o utilizador tiver modificado substancialmente ou aprovado explicitamente o texto, a plataforma pode exibi-lo como uma versão aprovada ou editada pelo utilizador. Isto reduz o risco de induzir os utilizadores em erro e demonstra um processo com intervenção humana (human-in-the-loop). No entanto, a mera possibilidade de edição não equivale a uma revisão realizada por um ser humano. Deve haver uma ação inequívoca, um carimbo de data/hora, um histórico de versões ou um rótulo de estado que documente a aprovação.
- Assumem especial importância os casos em que um texto gerado ou manipulado por IA é publicado com o objetivo de informar o público sobre matérias de interesse público. Nesses casos, exige-se geralmente ao utilizador/implementador que divulgue que o texto foi gerado ou manipulado artificialmente, a menos que tenha havido revisão humana ou controlo editorial e uma pessoa singular ou coletiva assuma a responsabilidade pelo mesmo.
- Responsabilidade por erros, difamação e desinformação
- Do ponto de vista da responsabilidade civil e dos direitos de personalidade, a plataforma deve evitar criar a impressão de que garante a exatidão absoluta das legendas automáticas. Os Termos de Utilização devem ressalvar que o resultado da IA tem caráter auxiliar, pode conter erros e deve ser verificado pelo utilizador antes da publicação ou utilização posterior. Ao mesmo tempo, a plataforma não deve excluir toda e qualquer responsabilidade de forma que seja nula ou abusiva, especialmente se tomar conhecimento de conteúdos ilegais ou nocivos e não agir.
- Quando a plataforma aloja ou disponibiliza conteúdos, é aconselhável ter um procedimento de notificação e ação (notice-and-action) para conteúdos ilegais, permitindo a ocultação temporária, correção, revisão, adição de aviso ou remoção do conteúdo. A existência de um registo de auditoria que mostre quem modificou o quê e quando é crítica para a imputação de responsabilidade e para demonstrar a devida diligência.
- A salvaguarda relativa à notificação/oposição não deve ser removida; deve ser reformulada. A plataforma separa corretamente o texto gerado por IA do texto editado pelo utilizador e pode tratar o texto aprovado pelo utilizador como a versão prevalecente. Contudo, deve ser exibido um estado claro: “Gerado por IA / Não revisto”, “Editado pelo utilizador” ou “Aprovado/Verificado pelo utilizador”. Deve existir um mecanismo de notificação/oposição e um registo de auditoria. A possibilidade de edição só melhora a avaliação à luz do Regulamento da IA se houver um controlo editorial real e documentado ou uma revisão efetuada por um ser humano.
- Cláusulas de salvaguarda e informação propostas
- 7.1. Salvaguardas relativas à limitação da conservação e eliminação
- A plataforma funciona como um repositório controlado pelo utilizador. Os materiais carregados pelo utilizador, incluindo áudio, vídeo, texto, transcrições, legendas e metadados associados, são conservados enquanto a respetiva conta, projeto ou espaço de trabalho permanecer ativo, ou até que o utilizador/cliente os elimine, solicite a sua eliminação ou cesse a utilização do serviço, a menos que a lei exija a sua conservação posterior ou que esta seja necessária para a declaração, exercício ou defesa de direitos num processo judicial. A plataforma mantém critérios documentados de conservação por categoria de dados, fluxos de trabalho de eliminação para sistemas ativos, ciclos definidos de limpeza de cópias de segurança, regras de conservação distintas para registos (logs) e dados de faturação, anonimização quando viável e revisão periódica de contas inativas e dados redundantes.
- 7.2. Salvaguardas relativas ao tratamento de IA por terceiros e pseudonimização
- Quando as legendas ou transcrições são enviadas para um fornecedor externo de IA, como a Google/Gemini, a transmissão limita-se à finalidade de correção gramatical e sintática e fica sujeita ao Acordo de Tratamento de Dados (DPA) aplicável, a compromissos documentados de segurança e confidencialidade e à verificação de que os prompts/respostas não são utilizados para treinar modelos ou melhorar produtos no respetivo serviço pago/empresarial. Antes do envio, a plataforma aplica o mascaramento ou a pseudonimização de identificadores diretos, tais como nomes, números de telefone, endereços de e-mail e outros identificadores desnecessários, sempre que tal seja tecnicamente viável e compatível com a finalidade da correção. Quando a pseudonimização não for viável, a exceção é documentada e aplicam-se compromissos de minimização dos dados, controlo de acesso, registo de eventos, garantias de transferência e eliminação.
- 7.3. Salvaguardas relativas a notificação, oposição, controlo de versões e verificação pelo utilizador
- As transcrições automáticas e legendas geradas por IA são claramente identificadas como geradas por máquina e podem conter erros até à sua revisão, edição ou aprovação expressa pelo utilizador. A plataforma conserva o texto original gerado por IA separadamente de quaisquer versões editadas ou aprovadas pelo utilizador e exibe a versão aprovada pelo utilizador como versão prevalecente, quando disponível. Cada versão está associada a metadados de estado, carimbos de data/hora e registos de auditoria. Os utilizadores e, quando aplicável, os titulares dos dados podem reportar inexatidões, conteúdos ilegais, declarações difamatórias ou descrições enganosas através de um mecanismo de oposição/notificação, o que desencadeia uma revisão, correção, limitação, remoção ou outra medida adequada.
- 7.1. Salvaguardas relativas à limitação da conservação e eliminação
- Em resumo
- Relativamente ao repositório e ao armazenamento de materiais, não existe um requisito absoluto de eliminação automática geral de todos os dados após um período uniforme. É, contudo, necessária uma política de conservação documentada, baseada em critérios objetivos, eliminação após remoção pelo utilizador / cessação do contrato, ciclos de cópias de segurança e gestão de contas inativas.
- Relativamente à Google/Gemini, a utilização de um serviço pago/empresarial com um DPA e garantias de que os prompts/respostas não são utilizados para treinar ou melhorar produtos pode constituir uma base adequada para a redução de riscos, juntamente com a aplicação técnica de mascaramento ou pseudonimização, quando viável.
- Relativamente à notificação e responsabilidade por transcrições geradas por IA, a possibilidade de edição pelo utilizador e o armazenamento num campo separado constituem medidas juridicamente relevantes e positivas. No entanto, não são suficientes sem rótulos de estado claros, registos de auditoria e um mecanismo de notificação/oposição. O resultado inicial da IA deve ser exibido como não revisto, enquanto apenas a versão expressamente modificada ou aprovada pode ser exibida como aprovada pelo utilizador.
- Relativamente ao Regulamento da IA, a funcionalidade descrita não parece, em regra, transformar a plataforma num sistema de IA de elevado risco unicamente devido à geração de legendas/transcrições. No entanto, as obrigações de transparência, a promoção da literacia em IA e a rotulagem de conteúdos gerados artificialmente ou não revistos continuam a ser fundamentais. A aprovação pelo utilizador só pode limitar as obrigações de informação se for real, explícita e documentada.
- A plataforma deve incluir no seu sítio web informações detalhadas sobre o seu modo de funcionamento e as medidas técnicas e organizativas adotadas para informar e proteger os utilizadores, bem como sobre a responsabilidade assumida e aceite pelas pessoas que carregam materiais.
- De um modo geral, a abordagem proposta consiste em manter as salvaguardas estabelecidas e reformular outras, de modo a refletirem com exatidão o funcionamento real da plataforma e a serem fundamentadas por documentação técnica, contratual e organizativa.
- Recomenda-se que seja declarado no sítio web que a plataforma e o seu fornecedor têm caráter não lucrativo e que o acesso, a utilização, o carregamento de materiais e as visitas à plataforma são disponibilizados gratuitamente, sem qualquer contraprestação por parte dos utilizadores, carregadores ou visitantes.
- A plataforma deve distinguir o texto original gerado por IA do texto editado/aprovado pelo utilizador. A existência de um campo separado na base de dados é uma boa prática. No entanto, deve ser acompanhada de uma referência/informação clara, tal como: A transcrição inicial é gerada automaticamente e pode conter erros. O utilizador tem a possibilidade de a modificar totalmente e aprovar. Quando o utilizador intervém, o texto aprovado pelo utilizador prevalece para efeitos de exibição na plataforma.
- O facto de o serviço ser gratuito para os utilizadores não permite a transmissão de dados a terceiros sem notificação. Deve indicar-se claramente que determinado texto, nomeadamente as legendas/transcrições, é enviado para a Google/Gemini para fins de correção linguística e sintática.
- Por fim, a gratuidade do serviço não permite a conservação ilimitada dos materiais. A plataforma pode declarar que o material é conservado enquanto a conta ou o espaço de trabalho permanecer ativo ou até ser eliminado pelo utilizador. A conservação destina-se a prestar o serviço gratuito de repositório e fica sujeita a políticas de eliminação, limpeza de backups, gestão de contas inativas e exercício dos direitos de eliminação de dados.
Termos de Licenciamento para Carregamento de Podcasts
(Com base na licença Creative Commons Atribuição – NãoComercial – SemDerivações 4.0 Internacional)
- Objetivo e Âmbito de Aplicação
- 1.1. O YouthRadio.eu é uma plataforma educativa online que permite a grupos de jovens e aos seus coordenadores («Colaboradores») criar, carregar e partilhar obras de áudio (as «Obras»).
- 1.2. Ao submeter uma Obra no YouthRadio.eu, os Colaboradores concedem à plataforma os direitos descritos abaixo, exclusivamente para fins que se coadunem com a sua missão educativa, cultural e sem fins lucrativos.
- Direitos Concedidos
- 2.1. Os Colaboradores concedem ao YouthRadio.eu e à sua entidade gestora uma licença não exclusiva, mundial, gratuita (isenta de royalties), irrevogável e perpétua para:
- 2.1.1. Reproduzir e armazenar a Obra em qualquer formato ou suporte, digital ou outro.
- 2.1.2. Publicar, distribuir, transmitir e disponibilizar a Obra ao público através da plataforma YouthRadio.eu e dos seus canais associados (emissão de rádio, website da comunidade, eventos, material educativo ou promoção nas redes sociais).
- 2.1.3. Utilizar a Obra para fins educativos, de investigação, promocionais e não comerciais relacionados com os objetivos do YouthRadio.eu (por exemplo, festivais, exposições/showcases, prémios e workshops).
- 2.1.4. Manter uma cópia de arquivo permanente da Obra para fins de documentação e acesso educativo a longo prazo.
- 2.2. A licença é não exclusiva: os Colaboradores mantêm a titularidade e podem publicar ou licenciar a Obra noutros locais sob termos não comerciais compatíveis.
- 2.1. Os Colaboradores concedem ao YouthRadio.eu e à sua entidade gestora uma licença não exclusiva, mundial, gratuita (isenta de royalties), irrevogável e perpétua para:
- Direitos Mantidos pelos Colaboradores
- 3.1. Os Colaboradores permanecem como os únicos criadores e titulares dos direitos de autor das suas Obras.
- 3.2. A presente licença não transfere a propriedade ou quaisquer direitos patrimoniais ou morais exclusivos.
- 3.3. Os Colaboradores:
- 3.3.1. podem utilizar, exibir ou partilhar livremente a sua Obra noutros locais para fins pessoais, educativos ou não comerciais
- 3.3.2. podem relicenciar a sua Obra sob licenças Creative Commons compatíveis (por exemplo, BY-NC-ND ou BY-NC-SA)
- 3.3.3. mantêm plenamente os direitos morais de autoria e integridade da sua Obra
- Utilização da Obra pelo YouthRadio.eu
- 4.1. O YouthRadio.eu concorda em:
- 4.1.1. Abster-se de alterar ou editar a Obra, exceto no que respeita a pequenas adaptações técnicas (por exemplo, normalização do volume de áudio, conversão do formato do ficheiro ou preenchimento de metadados) necessárias para a compatibilidade da plataforma.
- 4.1.2. Fornecer a atribuição adequada aos Colaboradores em todas as exibições ou comunicações, de acordo com os requisitos da licença.
- 4.1.3. Utilizar a Obra exclusivamente para fins não comerciais.
- 4.1.4. O YouthRadio.eu poderá introduzir uma subscrição geral ou taxa de acesso para cobrir custos operacionais (alojamento, suporte técnico, manutenção, etc.), desde que essa taxa não constitua exploração comercial da própria Obra.
- 4.1. O YouthRadio.eu concorda em:
- Restrições e Ações Proibidas
- 5.1. Nenhuma parte (incluindo utilizadores ou terceiros visitantes do YouthRadio.eu) está autorizada a:
- 5.1.1. modificar, remisturar (remix) ou criar obras derivadas com base na Obra original
- 5.1.2. utilizar a Obra para lucro comercial ou publicidade
- 5.1.3. remover ou ocultar a atribuição de autoria ou as informações de licença que acompanham a Obra
- 5.2. Nem os Colaboradores nem qualquer terceiro podem aplicar termos jurídicos ou medidas tecnológicas que restrinjam outros do exercício dos direitos concedidos por esta licença.
- 5.3. O YouthRadio.eu reserva-se o direito de remover qualquer Obra que viole estes termos ou a legislação aplicável.
- 5.1. Nenhuma parte (incluindo utilizadores ou terceiros visitantes do YouthRadio.eu) está autorizada a:
- Garantias e Responsabilidades
- 6.1. Os Colaboradores declaram e garantem que:
- 6.1.1. são os criadores originais da Obra ou obtiveram todas as licenças necessárias para o material incluído (música, sons, entrevistas, etc.)
- 6.1.2. a Obra não viola os direitos de propriedade intelectual, privacidade ou personalidade de terceiros
- 6.1.3. foram obtidos todos os consentimentos necessários dos encarregados de educação relativamente aos menores envolvidos na Obra
- 6.1.4. indemnizarão o YouthRadio.eu relativamente a qualquer litígio ou reclamação resultante da utilização ilegal ou não autorizada de material protegido por direitos de autor
- 6.1. Os Colaboradores declaram e garantem que:
- Disponibilidade Pública e Direitos dos Ouvintes
- 7.1. Todos os podcasts publicados no YouthRadio.eu são disponibilizados sob a licença Creative Commons BY-NC-ND 4.0 Internacional, a qual permite ao público:
- 7.1.1. partilhar livremente a Obra (copiar e redistribuir em qualquer suporte ou formato)
- 7.1.2. com a devida atribuição aos criadores
- 7.1.3. exclusivamente para fins não comerciais
- 7.1.4. sem alterar, transformar ou criar obra derivada com base na Obra
- 7.2. Uma ligação para o texto completo da licença acompanhará cada Obra publicada: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
- 7.1. Todos os podcasts publicados no YouthRadio.eu são disponibilizados sob a licença Creative Commons BY-NC-ND 4.0 Internacional, a qual permite ao público:
- Aceitação
- 8.1. Ao selecionar «Concordo com os Termos de Licenciamento» e carregar a Obra, os Colaboradores confirmam que leram, compreenderam e aceitaram estes termos e que concedem ao YouthRadio.eu os direitos aqui descritos para o alojamento e distribuição da sua Obra ao abrigo desta Licença.
A Sociedade Científica «Rádio Interdisciplinar e Intercultural da Comunidade Educativa», também conhecida como European School Radio, A Primeira Rádio Escolar, no seguimento de um pedido relativo ao funcionamento legal da emissora no respeitante aos direitos de utilização de música durante a transmissão e distribuição do conteúdo radiofónico produzido, obteve a respetiva licença de utilização de música junto da Entidade de Gestão Coletiva competente para os seus utilizadores—todas as escolas participantes que produzem emissões na European School Radio.
Informamos os visitantes deste sítio Web que a rádio online (web radio) com o domínio www.europeanschoolradio.eu é um parceiro certificado das Entidades GEA e GRAMMO e reproduz, bem como executa publicamente, música legalmente gravada.
Política de Cookies – European School Radio & YouthRadio.eu
European School Radio (europeanschoolradio.eu) & YouthRadio.eu
Última atualização: 14 de setembro de 2026
- Objetivo & Visão Geral
- A presente Política de Cookies descreve a forma como a plataforma European School Radio / YouthRadio.eu (operada pela associação sem fins lucrativos «Sociedade Científica Rádio Interdisciplinar e Intercultural da Comunidade Educativa» para o Consórcio Kids Radio Europe) utiliza cookies e tecnologias de rastreio semelhantes.
- Ambos os domínios (europeanschoolradio.eu & youthradio.eu) reencaminham para a mesma plataforma unificada que funciona com uma base de dados comum. A presente política aplica-se a todos os utilizadores registados (estudantes, professores, trabalhadores no campo da juventude, pais) e visitantes não registados.
- O que são Cookies?
- Os cookies são pequenos ficheiros de texto armazenados no seu navegador (browser) ou dispositivo quando acede à plataforma. Permitem que o sistema reconheça o seu dispositivo, mantenha a segurança, recorde as preferências do utilizador e recolha dados estatísticos anónimos do sistema.
- Categorias de Cookies Utilizados
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Categoria Tipo Objetivo & Função Período de Conservação Estritamente Necessários Essenciais Essenciais para o funcionamento do sítio Web, segurança da sessão (session security), controlo de acesso baseado em funções (RBAC), autenticação de utilizadores e aplicação de filtros etários adequados.
Sessão (Session) / Até 12 meses (Logs)
Preferências & Funcionalidade Funcionais Memorizam preferências de acessibilidade (tamanho da letra WCAG 2.2, contraste), seleção de idioma, definições de volume de áudio e a seleção da opção «Sem Personalização».
Até 12 meses
Estatísticos & Analíticos Estatísticos Recolhem dados de utilização agregados sem definição de perfis (visitas a páginas, contagem de reproduções de podcasts, registos de erros técnicos) para otimizar a estabilidade da plataforma e preparar os Relatórios de Transparência anuais exigidos pelo DSA.
Até 12 meses (Ficheiros de registo do sistema)
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- Proteção de Menores & Regras Sem Definição de Perfis (Artigo 28.º do DSA & RGPD)
- 4.1. Nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais – DSA) e do RGPD:
- 4.1.1. Sem Definição de Perfis Publicitários: Os dados pessoais recolhidos através de cookies nunca são utilizados para a apresentação de publicidade direcionada ou comportamental, especialmente para utilizadores menores de 18 anos.
- 4.1.2. Visitantes Menores (Sem Conta): Os utilizadores com menos de 18 anos que navegam em podcasts sem conta geram apenas identificadores técnicos estritamente necessários (endereço IP, registos do sistema) para a segurança da plataforma. Não são criados perfis pessoais.
- 4.1.3. Opção de Algoritmo Não Personalizado: Os utilizadores podem clicar na opção «Sem Personalização» a qualquer momento. Isto impede que os cookies/histórico de escuta influenciem as recomendações, exibindo podcasts com base puramente em etiquetas manuais de idade e temática.
- 4.1. Nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais – DSA) e do RGPD:
- Ficheiros de Registo do Sistema & Identificadores Técnicos
- 5.1. Para cumprir os requisitos de cibersegurança, notificação de incidentes e conformidade ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/936, os ficheiros de registo do sistema (que contêm endereço IP, tipo de navegador, marcas temporais e cabeçalhos de pedidos) são armazenados com segurança em centros de dados da UE/EEE encriptados com AES-256 e TLS 1.3. Estes registos são conservados até 12 meses e mantidos separadamente do conteúdo de áudio geral.
- Transferências de Dados a Terceiros & Processamento de IA
- 6.1. Não estão integrados mecanismos de rastreio de marketing comercial de terceiros (trackers) ou píxeis publicitários.
- 6.2. Sempre que sejam utilizadas ferramentas automatizadas para transcrições ou correção gramatical de legendas (por exemplo, Google Gemini ao abrigo de enquadramentos empresariais DPA), é aplicada pseudonimização técnica e ocultação (masking) antes da submissão. Os comandos (prompts) e as respostas não são utilizados para o treino de modelos de IA de terceiros.
- Gestão & Desativação de Cookies
- 7.1. Centro de Controlo da Plataforma: Gerencie as suas definições de privacidade e recomendações a qualquer momento através de: https://community.europeanschoolradio.eu/gdpr
- 7.2. Definições do Navegador: Pode restringir, bloquear ou eliminar cookies diretamente através das definições do seu navegador. A desativação de cookies essenciais pode afetar funcionalidades básicas (por exemplo, início de sessão ou carregamento de podcasts).
- Contactos Jurídicos
- 8.1. Responsável pelo Tratamento: Associação Sem Fins Lucrativos «Sociedade Científica Rádio Interdisciplinar e Intercultural da Comunidade Educativa» (com o nome comercial European School Radio – a Primeira Rádio Escolar)
- 8.2. Sede: Campus Universitário de Alexandria IHU, Sindos 574 00, Salónica, Grécia
- 8.3. NIF: EL998502950 (Repartição de Finanças D’ de Salónica)
- 8.4. Encarregado da Proteção de Dados (DPO): dpo@youthradio.eu
- 8.5. Ponto de Contacto para Conformidade DSA: compliance@youthradio.eu
